José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Entrega do documento de arrecadação do Simples deve ser feita até esta segunda
De acordo com a RFB (Receita Federal do Brasi), as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
As empresas que ainda não entregaram o DAS (Documento de Arrecadação) do Simples Nacional precisam correr. O prazo para o envio do documento se encerra nesta segunda-feira (12) para a competência do mês de janeiro.
PGDAS-D
Para efetuar a declaração, os contribuintes deverão utilizar o aplicativo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que se encontra no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
A intenção é que o programa auxilie o contribuinte a efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e ainda possibilite a impressão do DAS.
De acordo com a RFB (Receita Federal do Brasi), as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.