Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Tabela defasada do IR lesa contribuinte

Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores

Autor: Vera BatistaFonte: Correio Braziliense

O brasileiro está pagando 66,44% a mais de Imposto de Renda (IR) do que deveria. E isso, segundo um estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é resultado da defasagem da tabela dos tributos cobrados das pessoa físicas em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De 1996 a 2012, o aumento acumulado do custo de vida do trabalhador foi de 189,54%, enquanto, no mesmo período, a tabela foi corrigida em 73,95%. Há quase duas décadas, o governo despreza o princípio da capacidade contributiva do cidadão, no entender de Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos da entidade de classe. Isso porque, além de ter de aplacar a fúria do Leão, o contribuinte é prejudicado por ser obrigado a abater menos do que realmente gastou. Os descontos por dependente e das despesas de educação e de saúde, por exemplo, foram sendo limitados ao longo do tempo.

"As deduções permitidas por lei são de valores que não correspondem à realidade dos gastos", explicou o diretor do Sindifisco. Ele lembrou que, desde março de 2011, a União editou uma medida provisória estipulando o índice de correção da Tabela Progressiva do IR em 4,5% para os anos-base de 2011 a 2014. "Só em 2012, a inflação ficou em 5,84%, bem acima do previsto. A situação fica mais grave porque causa o efeito mudança de faixa", contou. Significa que, se um contribuinte tiver ganhos anuais próximos do limite superior de uma das faixas do IR, ao ter o rendimento reajustado pela inflação, por uma pequena diferença que seja, passará a sentir mais o peso da tributação.

Injustiças
"O processo inflacionário está sendo usado contra o contribuinte. O governo, que tanto reclama da indexação, está usando um índice único durante anos", reclamou Benedito. "A Constituição Federal diz que, quem ganha mais, deve pagar, progressivamente, mais. Porém a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais (veja quadro). É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por essas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas no país", analisa Benedito.

As injustiças ficam mais evidentes quando a comparação é entre o quanto é permitido deduzir e o quanto seria o correto, de acordo com o Sindifisco. O desconto das despesas com educação, por exemplo, inclui apenas o ensino formal e cursos de especialização e profissionalizantes. Para a saúde, não é permitida a dedução com remédios. O desconto mensal permitido por dependente, no ano calendário de 2013, será de R$ 171,97 (ou R$ 2.063,58 ao ano). Considerada a inflação oficial, passaria para R$ 273,89 mensais
(R$ 3.286,72 anuais). A dedução anual individual para educação, que seria de R$ 3.230,46 ao ano (R$ 269,21 mensais), passaria para R$ 5.145,24 anuais.

Por outro lado, os rendimentos tributáveis, que em 2012 começavam em R$ 1.732,73, com alíquota de 7,5%, e chegavam ao teto nos valores acima de R$ 4.326,37 — alíquota de 27,5% — também partiriam de base mais elevada. Com o reajuste baseado na inflação, conforme o Sindifisco, só começaria a pagar o imposto de renda quem ganhasse salário mensal a partir de R$ 4.284,08 (alíquota mínima, de 7,5%), cujo pagamento ao Fisco seria de R$ 204,36). Para contribuir com o teto de 27,5%, os salários deveriam ser superiores a R$ 6.803,48 — e a dedução seriam de R$ 1.259,17).

Moradia
Outra bandeira do Sindifisco é a volta dos descontos, na base de cálculo do IR, das despesas com moradia. Atualmente, quem é locador de imóvel deve tributar o rendimento, mas quem é locatário não pode abater. Até 1998, era permitida a dedução desse desembolso, assim como o de juros com o financiamento da casa própria. Agora, mesmo morando de aluguel ou pagando empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.

"Imagine que alguém é proprietário de um imóvel. Mora em um estado e é transferido para outro, por motivo de trabalho. Aí, aluga um apartamento na nova cidade pelo mesmo preço. Vai pagar, digamos R$ 2 mil. E cobra pelo seu, em sua cidade-natal, o mesmo valor. Fica um pelo outro. Só que, pela legislação atual, o que ele recebe é tributado, mas o que ele paga não é dedutível. É como se aqueles R$ 2 mil fossem incorporados à sua renda. Em tese, para o Fisco, ele teve aumento. O que não ocorre na realidade", ressaltou Benedito.

O estudo do Sindifisco conclui que, quem está sendo mais afetado pela falta de correção da tabela do IR é a classe média assalariada, que não tem como fugir do Leão, pois é descontada na fonte. Procurados pelo Correio, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não quiseram comentar o levantamento do Sindifisco.