José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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IR sobre ações: como calcular, abater prejuízos e fazer a declaração anual
Ele também lembra que os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante.
O investimento em ações para pessoas físicas tem um benefício fiscal: o investidor não paga imposto de renda para as vendas que, somadas, não ultrapassem o limite mensal de R$ 20 mil. O objetivo é beneficiar os pequenos investidores, portanto, se a soma das vendas for superior a este valor, é preciso pagar IR de 15% sobre o lucro, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente às operações.
O diretor jurídico da HPN Invest, Carlos Alexandre Oliveira, explica que o investidor deve descontar do pagamento as taxas pagas a corretora (que entram no custo de aquisição da ação) e ressalta que as instituições também retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas [é o chamado ‘dedo-duro’, para que a Receita Federal possa conhecer as movimentações de cada contribuinte]”.
Ele também lembra que os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante. “Caso haja prejuízo, o investidor deve armazenar o valor para que, nos meses seguintes em que houver lucro, possa descontar o valor perdido”, aponta.
Por exemplo: se você tem um prejuízo de R$ 2.000 em janeiro e em fevereiro lucra R$ 1.500, não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes. Para exemplificar melhor, veja a tabela a seguir, elaborada pelodiretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mercado à vista de ações | Janeiro | Fevereiro | Março | |
---|---|---|---|---|
Welinton Mota, Confirp | ||||
Ações de empresa XPTO | R$ 20.500 | R$ 26.150 | R$ 21.600 | |
Corretagem | R$ 307,50 | R$ 392,25 | R$ 324 | |
Custo médio de aquisição | R$ 20.807,50 | R$ 26.542,25 | R$ 21.942,00 | |
Vendas (acima de R$ 20 mil) | R4 18.807,50 | R$ 28.042,25 | R$ 24.424,00 | |
Ganho/perda de capital | R$ (2.000) | R$ 1.500 | R$ 2.500 | |
(-) prejuízo período anterior | R$ (2.000) | R$ (500) | ||
Valor tributável de ganho de capital | R$ (2.000) | R$ (500) | R$ 2.000 | |
Imposto de renda (15%) | R$ 300,00 | |||
(-) IRRF 0,005% | R$ (0,94) | R$ (1,40) | R$ (1,22) | |
Imposto de Renda a pagar | R$ (0,94) | R$ (2,34) | R$ 296,44 |
Day trade
Já o investidor que faz day trade - compra e venda da mesma ação no mesmo dia – não está isento do pagamento de IR. Independentemente do valor da transação, é preciso pagar 20% de IR sobre os lucros, também por meio de DARF no mês subsequente às transações.
Para calcular o lucro, o investidor também deve descontar as taxas pagas na transação e o imposto retido no momento da compra, que neste caso é de 1%. Portanto, para operações de day trade, é preciso pagar os 19% restantes.
Dica
Uma dica que pode ser interessante para pagar um pouco menos de IR é a seguinte: quando você tiver um lucro grande com a venda das ações de uma ou várias empresas em determinado mês, mas tiver outros papéis na carteira com prejuízo, pode vender essas ações que caíram no final do pregão do último dia do mês, para recomprá-las logo no início do pregão do dia seguinte.
Desta forma, o prejuízo com a venda dessa posição pode ser abatido do lucro com os outros papéis e você só pagará IR sobre a diferença.
O maior risco de fazer isso é as ações abrirem em um “GAP” de alta no dia seguinte, mas o contrário também pode acontecer e os papéis abrirem em queda. Nesta conta, você também deve acrescentar os custos com corretagem que terá ao fazer outra transação de compra dos papéis e ver se vale a pena – vai depender dos valores que você registrou de lucro e prejuízo.
Declaração anual
Todo investidor precisa declarar sua situação no último dia do ano, ainda que não tenha nenhum lucro com a venda de ações ou efetuado transações de valor inferior a R$ 20 mil por mês. Para isso, deve-se acessar a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código referente a “Ações” e incluir os dados da empresa, além das informações relativas à aquisição, como o custo das ações. É importante lembrar que o valor declarado não é o das ações no último dia do ano e sim o preço de aquisição.
Ao declarar dividendos (que são isentos de IR) e juros sobre capital próprio (que são taxados, mas o desconto é direto na fonte), o investidor deve usar todos os informes de rendimentos enviados pelas empresas. No caso dos dividendos, a declaração é feita em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e no caso dos juros sobre capital próprio, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já para declarar a renda obtida nas vendas inferiores a R$ 20 mil é preciso ir em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e acessar o item “Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor”. Se a soma das vendas em determinado mês for maior do que R$ 20 mil, o procedimento é diferente. O investidor deve acessar a aba "Renda
Variável” e, após selecionar o mês da operação, informar o lucro no item "Operações Comuns". O mesmo procedimento vale para os lucros em operações de day trade.