José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Mais uma confusão do Leão
A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico.
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A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IRFS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o final deste ano. Portanto, as empresas serão obrigadas a conviver com dois critérios de apuração de lucros, o fiscal e o societário.
A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico. E vem causando insegurança entre os empresários, ameaçados de terem de recolher o imposto de forma retroativa. Por isso, o tema foi discutido ontem na reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) e interessa a boa parte das grandes empresas. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional estão livres da exigência de elaborar seus balanços dentro das regras internacionais.
Na reunião, da qual participaram empresários, advogados e economistas, o professor da Fundação Getúlio Vargas alertou que as investidas da Receita Federal em querer tributar dividendos e exigir dupla contabilidade das companhias afugentam investidores, que não enfrentam o mesmo problema em outras nações. Nos países europeus, por exemplo, a questão foi solucionada porque os governos optaram pela exigência dos balanços com base no IRFS somente das holdings.
No Brasil, entretanto, todas as empresas de forma isolada estão obrigadas a adaptar sua contabilidade às novas regras. "O IRFS é um avanço na contabilidade não apenas para as empresas listadas na Bolsa porque confere transparência. As ameaças do Fisco abalaram também a credibilidade internacional. Com
o incentivar a abertura de capital no Brasil se as empresas são obrigadas a apresentar duas contabilidades?", indaga Fernandes.
Polêmica – Na sua opinião, a polêmica decorre da falta de preparo da Receita Federal em aceitar os padrões internacionais de contabilidade (IRFS), além dos "remendos" feitos nas regras desde que o governo passou a exigir a adaptação nos balanços. Ele lembra que, em 2008, houve uma promessa do governo de que não haveria aumento da carga tributária com a transição. Em outras palavras, as operações contábeis não teriam efeitos sobre a apuração dos impostos. Para tanto, foi criada uma nova obrigação tributária para ajustar "essa neutralidade". O advogado ressalta que a dupla contabilidade em tese é necessária porque as normas contábeis podem mudar a todo momento, o que alteraria a base de cálculos dos tributos.
"Por essa razão, não acredito que a exigência irá cair. A não ser que o Brasil desista de adotar os novos padrões. Apesar dos aspectos subjetivos, um balanço elaborado com uma linguagem universal é muito mais transparente, pois mostra de fato a realidade da empresa", diz o advogado, que defende uma revisão na legislação tributária com base nos novos padrões contábeis.
Instrução – A cobrança do tributo adicional foi anunciada em setembro, após a publicação da Instrução Normativa nº 1.397. A norma foi baixada com o intuito de esclarecer a tributação sobre a distribuição de lucros das empresas que adotaram as regras contábeis vigentes a partir de 2008. Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal.
A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais, com a criação do lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. O governo federal, então, com a promessa de que não haveria aumento da carga tributária, criou o Regime de Transição Tributária (RTT) e instituiu uma isenção parcial temporária. A Instrução Normativa abria caminho para a cobrança retroativa de impostos, além de exigir dos contribuintes a apresentação de uma demonstração contábil fiscal, diferente do balanço destinado a informar a situação da empresa a seus acionistas, clientes e fornecedores.
Embora tivesse desistido da cobrança retroativa dos últimos cinco anos, o governo manteve a exigência da dupla contabilidade, o que gera custos adicionais às empresas, afugenta investidores e desestimula o mercado de ações.
Reação – Diante da reação do empresariado, na semana passada o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do ano que vem. O imposto adicional será cobrado de 2015 em diante. A extinção da retroatividade deverá ser incluída no texto da MP que está sendo preparado.
De acordo com a Receita Federal, o governo desistiu de cobrar a diferença de imposto do passado porque provocaria insegurança jurídica, pois obrigaria as empresas listadas em Bolsa a reabrirem seus balanços de anos anteriores e a refazer a contabilidade. Outra dificuldade apontada é de caráter operacional, pois seria difícil cobrar impostos sobre recursos repassados a acionistas.