José Claudio Pereira
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Outro passo do novo Simples. Hoje, os destaques
Das 19 emendas apresentadas, 17 serão analisadas pelos parlamentares. Muitas pedem tributação favorecida para determinados setores.
Devem ser votados hoje, na Câmara dos Deputados, os destaques ao Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas, cujo texto básico foi aprovado por unanimidade na última terça-feira, com 417 votos. Das 19 emendas apresentadas, 17 serão analisadas pelos parlamentares. Muitas pedem tributação favorecida para determinados setores. A permissão para que 140 atividades ingressem no regime tributário diferenciado, a chamada universalização do Simples, é o ponto principal da proposta. Pelo texto aprovado, poderão ingressar no Simples Nacional, a partir de 2015, empresas ligadas à área médica, incluindo veterinária e odontologia, clínicas de psicologia, escritórios de advocacia, entre outros. As novas atividades inseridas, entretanto, terão uma tabela diferenciada, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. Pela proposta aprovada, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do projeto de lei 323, aprovado no final de abri pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional.
Tabelas em análise
O texto aprovado na última terça-feira é praticamente o mesmo apresentado no relatório do deputado Cláudio Puty (PT-PA). Conforme acordo firmado com o governo, foi retirada a proposta de aumento dos sublimites do Simples para os estados. O relator também retirou a proposta que assegurava às micro pequenas empresas usufruírem dos benefícios do drawback nas operações de exportação. Outros itens sofreram mudanças apenas na redação. É o caso da proposta que trata da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o Empreendedor Individual (MEI). Com nova redação, o texto deixa claro que não haverá aumento do imposto quando o empreendedor desenvolver o seu negócio na própria residência.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias o governo federal formará um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das empresas. Sobre as emendas apresentadas ao texto, o ministro informou que há muitos pedidos para uma tributação mais favorecida a determinadas categorias econômicas. Para evitar atraso na aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo Senado, o ideal, na opinião dele, é manter todas as atividades que serão incluídas no regime numa mesma posição, a fim de preservar a isonomia. Isso porque todas as tabelas devem ser revisadas nos próximos meses, conforme compromisso assumido pelo governo. “Houve avanços até aqui e o ideal é que o texto seja aprovado como está para que seja enviado e aprovado pelo Senado e, depois, sancionado pela presidente Dilma Rousseff ainda neste ano”, disse.
Emenda apresentada pelo PPS inclui a fisioterapia no rol das atividades submetidas ao anexo III do Simples, que traz alíquotas de 6% a 17,42%. Outra emenda, apresentada pelo partido SDD, propõe esse mesmo anexo para a corretagem de seguros, além da inclusão de serviços advocatícios no anexo IV. Nessa tabela, a tributação varia de 4,5% a 16,85%. Há três emendas propondo a inclusão no Simples de empresas ligadas à produção e venda de vinhos, espumantes, licores e aguardentes de vinho e cana. O plenário da Câmara é que vai decidir se essas propostas vingam ou não.