José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Regras para falência e recuperação
As dívidas para o segmento ficam enquadradas como créditos com privilégio especial.
Quando uma grande empresa quebra, leva junto para o buraco dezenas e até centenas de pequenos fornecedores. Com o texto aprovado, as empresas de menor porte e os microempreendedores individuais saem do fim da fila para o quarto grupo preferencial na ordem para o recebimento de créditos de empresas falidas.
Antes deles, estão os créditos trabalhistas, créditos dados com garantia real até o limite do valor do bem gravado e créditos tributários. As dívidas para o segmento ficam enquadradas como créditos com privilégio especial.
Já nos planos de recuperação judicial, a correção das parcelas a serem pagas pelas micro e pequenas empresas a seus credores passa a ser feita pela taxa Selic. Antes eram 12% ao ano mais correção.
Na comissão que irá gerir o pagamento das dívidas das empresas em falência, haverá um representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com dois suplentes.
Os parcelamentos com o INSS e as Fazendas públicas poderão ser feitos em prazos 20% maiores que os adotados para as outras empresas.
A proposta também protege o segmento, ao proibir cláusulas contratuais que limitem a emissão de títulos de direitos creditórios vinculados a operações de compra e venda de produtos e serviços por micro e pequenas empresas.