José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Leis Anticorrupção e lavagem de dinheiro: como se precaver?
As Leis nºs 12.846/2013 e 12.683/2012, mais conhecidas como Lei Anticorrupção e Lei da Lavagem de Dinheiro, estão tirando o sossego de muitos empresários e contadores, já que mudam radicalmente os deveres e direitos de quem faz negócio no País do
As Leis nºs 12.846/2013 e 12.683/2012, mais conhecidas como Lei Anticorrupção e Lei da Lavagem de Dinheiro, estão tirando o sossego de muitos empresários e contadores, já que mudam radicalmente os deveres e direitos de quem faz negócio no País do “jeitinho”. Ambas as legislações preveem severas punições às pessoas jurídicas e seus gestores, empregados e representantes. É, sem dúvida, um novo contexto que muda a forma das empresas fazer compliance. Em entrevista à Revista Dedução, o professor-doutor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, aponta as melhores maneiras das empresas se precaverem das legislações que, em sua opinião, são importantes para a consolidação de um ambiente seguro de negócios no Brasil.
Qual é sua opinão sobre as Leis nºs 12.846/2013 (anticorrupção) e 12.683/2012 (lavagem de dinheiro)?
Ambas as leis são importantes para a consolidação de um ambiente seguro de negócios no país. A corrupção e a lavagem de dinheiro afetam a segurança e a concorrência nos negócios, uma vez que empresas que praticam tais crimes – se impunes – tem mais condições de competir, como dinheiro menos custoso, acesso privilegiado a determinados setores. Por isso, além de reduzir crimes, o que, por si, já é importante, tais leis vão contribuir para um ambiente negocial mais saudável no Brasil.
O senhor acredita que essas legislações combaterão a corrupção, o crime organizado e outras formas de criminalidade?
O impacto de uma lei depende da seriedade dos responsáveis por sua aplicação. As instituições brasileiras hoje estão mais sólidas que no passado. O Ministério Público, a Controladoria Geral da União, as corregedorias, tem um compromisso grande – ao que parece – com a efetividade destas leis. É claro que existirão excessos, abusos, como em qualquer setor, mas acredito que estas leis são um importante instrumento para a luta contra o crime organizado no Brasil.
A Lei Anticorrupção já está em vigor e as multas podem ser milionárias. As penas podem vir rapidamente para as empresas?
Sim. A lei prevê a responsabilidade objetiva da empresa por atos de corrupção. Para a aplicação da pena não será necessário verificar o envolvimento direto da empresa com o ato de corrupção, algo muito difícil na prática. Basta demonstrar que a empresa foi beneficiada pelo ato corrupto, que teve alguma vantagem com isso, e haverá punição. Por isso, as empresas terão que criar sistemas de controle muito efetivos para evitar seu envolvimento em atos ilícitos, ainda que indiretamente.
Qual é a melhor forma dessas empresas se protegerem?
Desenvolvendo ou criando uma cultura de evitar qualquer envolvimento com pessoas ou parceiros com histórico de corrupção, implementando politicas rígidas de controle interno, código de ética, treinamento. Enfim, a empresa deverá se organizar para se afastar de atos ilícitos ou arriscados.
Antes da Lei Anticorrupção entrar em vigor, uma empresa precisava ter a culpa comprovada para ser responsabilizada por um ato de corrupção. Agora, a garantia de que o ato ilícito ocorreu é suficiente. É a chamada responsabilização objetiva. O que isso significa?
Basta demonstrar que a empresa foi beneficiada com o ato de corrupção, e será possível a punição. Por exemplo, a empresa A contrata a empresa B para a obtenção de uma licença ambiental. Se a empresa B paga propina para o funcionário público responsável pela licença ambiental, a empresa A também será responsabilizada. Por isso, será necessário um cuidado redobrado com os parceiros, representantes, associados, coligados, consorciados, porque qualquer ato de corrupção destes pode afetar a empresa.
Essa lei mudará o jeitinho brasileiro de fazer negócios no Brasil?
Sem dúvida. Agora os funcionários, empregados ou empresas ligadas com corrupção, que se gabam de resolver os problemas sem respeito à lei serão “tóxicos”, porque sua pratica antiética pode contaminar todos aqueles que se relacionam com eles.
A Lei da Lavagem de dinheiro obriga os contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Dessa forma, o que as empresas devem fazer para não prejudicar seus contadores?
Deixar que eles cumpram a lei. Estes profissionais são os chamados “gatekeepers”, os quais têm informações importantes sobre movimentações contábeis, financeiras, e negócios das empresas que podem indicar práticas de lavagem de dinheiro. Por isso, devem comunicar ao poder público sempre que se depararem com um ato suspeito. A ideia do legislador é criar um ambiente cada vez mais difícil para a ocultação de dinheiro sujo, é isolar o criminoso e o lavador de ativos, tornando sua atividade cada vez mais difícil.
Em geral, o senhor acredita que essas leis serão benéficas para as empresas?
Creio que se as empresas conseguirem criar um ambiente de negócios seguro, que maneje apenas dinheiro limpo, onde a competição entre empresas esteja vinculada à qualidade e ao preço de seus produtos, e não à sua capacidade de comprar funcionários públicos, teremos um País diferente. E isso é bom para as empresas e para todos aqueles que atuam no mercado.
As mudanças introduzidas por essas leis impõem um “casamento perfeito” entre o contador e seu cliente. Se a relação não é afinada e transparente, ambos podem se machucar. Você concorda com esse ponto de vista?
Claro. O contador não deve ser partícipe de um crime, e se ele encobre ilícitos da empresa, ele responderá por isso. O contador maneja importantes instrumentos, tem informações relevantes, e isso faz dele um agente fundamental para o combate ao delito. Isso não significa transformá-lo em um policial, um representante do poder público para fiscalizar a empresa. Sinaliza apenas que, se ele perceber indícios de lavagem de dinheiro, algo estranho ou suspeito, deve comunicar imediatamente as autoridades. Ele não vai investigar, nem vai deixar de prestar os serviços à empresa. Apenas vai levar o ato suspeito ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e o órgão se encarrega de verificar se aquilo tem fundamento ou não.
Quais são os cuidados a tomar em relação às doações feitas por empresas para que as mesmas não sejam consideradas lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro significa tentar dar uma aparência lícita a um dinheiro sujo, proveniente de crime. Se o capital tem origem lícita, legítima, não há preocupação alguma. Existe uma série de regras e limites às doações do ponto de vista civil e fiscal, mas no que concerne à lavagem de dinheiro, não há preocupação se o dinheiro vem de um negócio feito dentro da legalidade.