José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf)
Uma nova escrituração digital que virá este ano junto ao eSocial, é a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais
A EFD-REINF é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidos e tomados com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contribuição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.
Para evitar problemas com a EFD-REINF, o contribuinte em primeiro lugar precisa ficar atento aos prazos. Além de ser uma declaração mensal, que deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores, existe um cronograma adotado, onde neste é delimitado quais empresas estarão obrigadas a EFD-Reinf e a partir de qual período. Existem empresas que entrarão na EFD-Reinf já em maio (competência), que são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E as demais empresas que não são órgãos públicos e que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano, por fim os órgãos públicos que entrarão na EFD-Reinf em 2019.
As principais rotinas que toda a empresa obrigada a EFD-Reinf deve ter são, o controle total das notas fiscais de serviços com retenções da contribuição previdenciária, tanto de serviços emitidos como de tomados, e deve ter uma boa sintonia com os seus prestadores e fornecedores de serviços, porque como na EFD-Reinf são declarados tanto os serviços emitidos como os tomados, os dois lados (tomador e prestador) informam para o Fisco a mesma nota, então é importante tomar cuidado porque se não houver esse controle de notas, um contribuinte pode informar valores diferentes um do outro, e isso o Fisco irá cruzar.
A integração desta nova escrituração será por meio de web service, então não se terá um programa validador que normalmente estamos acostumados. Será uma integração direta com o seu sistema e a EFD-Reinf, por isso é importante que o seu sistema esteja corretamente parametrizado para a entrega desta declaração.
Para estar preparado para a EFD-Reinf o declarante tem de conhecer muito bem 5 aspectos da EFD-Reinf que são: Saber o que é a EFD-Reinf, saber quem está obrigado a EFD-Reinf, conhecer a DCTF-Web, e saber quais áreas dentro de uma empresa estão envolvidas com a EFD-Reinf.
A EFD-Reinf é uma declaração que vai existir muitas interações não só entre o contador e seu cliente, mas entre o prestador de serviço e o tomador. Deve-se mensalmente até o dia 15 ter a conferencia de todas essas informações feitas para que se possa fazer corretamente essa escrituração.