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Marco Legal das Startups: 5 destaques da lei que o contador precisa saber

A medida moderniza o ambiente dos negócios inovadores no país para a geração de riquezas e o profissional de contabilidade capacitado será imprescindível nesse processo

Uma das áreas que mais recebe aportes no país, e não é baixo o investimento financeiro, é a das startups. Recentemente, estas empresas que prometem modelos de negócios transformadores foram contempladas com o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador. A lei complementar n° 182 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2 de junho de 2021, para modernizar o ambiente dos negócios brasileiros.

O Marco Legal simplifica a criação de empresas, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa e o desenvolvimento e facilita a contratação de soluções modernas pelo Estado. O contador especialista em startups Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a lei vem sob a bandeira de que as startups são vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental e, com isso, precisam de um tratamento diferenciado.

“Elas são consideradas empresas inovadoras, que atuam em um ambiente altamente arriscado e precisam rapidamente mudar o sentido de sua atuação empresarial e modelo de negócio para se manterem vivas”, afirma. O especialista destaca que uma startup tem um modelo de negócio completamente diferente do tradicional, como o de uma padaria, um restaurante ou mesmo de uma indústria.

Dessa maneira, o profissional de contabilidade contratado por ela precisa estar atento a isso, pois trabalhará também de um modo diferente ao que está acostumado. O conselheiro do CFC cita, por exemplo, a testagem de produtos – antes mesmo de estarem acabados – por meio do conceito chamado Mínimo Produto Viável (MVP).

“Essa é uma característica importante que o contador saiba”, aponta Santos Filho. A grande diferença para a empresa tradicional, diz ele, é que testando o produto inacabado, a startup pode receber o feedback do consumidor ou do mercado de forma antecipada, podendo fazer as alterações necessárias e adaptar o modelo de negócio.

Diante da nova forma de trabalhar, a partir do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, o conselheiro Haroldo Santos Filho, do CFC, destaca 5 pontos importantes que todo contador que deseja atuar para o segmento precisa saber:

1 – Definição

O Marco Legal definiu de forma categórica e muito mais precisamente o que é uma startup. Ela precisa comprovar, por meio de uma declaração feita no ato da sua constituição, que se enquadra em um modelo de negócio do tipo inovador. Se não tiver a declaração, pode ter sido enquadrada no Inova Simples, que é um regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram startups, instituído pela lei 167/2019.

2 – CNPJ

Para ser considerada startup, ela precisa ter no máximo dez anos de registro. Se uma empresa resolve criar um setor para poder desenvolver uma ideia inovadora, transformando-a em uma startup, mas tem um CNPJ com mais de dez anos, ela não vai poder ser enquadrada no Marco Legal. “Sugiro constituir uma nova empresa, com um novo CNPJ, e aí sim incluir o objeto social e a atividade, para ser caracterizada como inovadora.”

3 – Registro de marca

Toda startup necessita registrar suas ideias, marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e esse sempre foi um movimento muito complexo, que requer ajuda profissional de advogado. O Marco Legal dá um tratamento facilitado para o registro de marcas de patentes a quem está enquadrado como startup. “É um ambiente altamente arriscado e competitivo. Quando coloco meu produto no mercado, estou sujeito a cópias, principalmente se for algo inovador, antes mesmo de atingir minha tração de melhores resultados no mercado.”

4 – Investidor-anjo

Antes do Marco Legal, a figura do investidor-anjo se confundia com a de sócio. O sócio é a pessoa que cria a empresa e a ideia, mas nem sempre tem dinheiro. O investidor-anjo é alguém que acredita na ideia e põe dinheiro. “Mas, quando ele entrava na sociedade, corria uma série de riscos. Um deles, quando a empresa, por exemplo, se endividava”, explica Haroldo Filho. Outro problema, destaca o contador, é a questão trabalhista com os funcionários da empresa inovadora, causando muita confusão. “Quem quer colocar dinheiro tem que ser remunerado pelos seus aportes e não ser responsabilizado se a empresa não der certo. E isso esta lei deixou muito claro. Talvez esse tenha sido o maior avanço dentro do Marco Legal.”

5 – Licitação pública

Algumas empresas sujeitas aos órgãos reguladores precisam comprovar percentual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Marco Legal conseguiu um grande avanço ao permitir que elas cumpram com suas obrigações com a aplicação desses recursos em aportes para startups. Um tremendo pontapé de ajuda para aqueles que estão criando e inovando no país, analisa Santos Filho.

Até o Marco Legal, segundo o contador, não se sabia exatamente como uma startup, começando e sem portfólio, poderia oferecer algo de bom sob o ponto de vista tecnológico de inovação aos órgãos públicos, fossem governo municipal, estadual, federal ou autarquias. “O tratamento dado era para empresas maiores e as startups sempre perdiam ou não se consideravam qualificadas para poder competir”, explica.

Papel do contador

O mundo das startups é um mundo completamente novo, principalmente no linguajar – muitos termos são em inglês. Com muito dinheiro circulando, é extremamente promissor, e o profissional da contabilidade pode ganhar muito com isso. Aquele que quiser ser ouvido, respeitado e contratado por uma dessas startups precisa estudar esse ambiente, recomenda o contador.

“É importante que leia e se atualize para as necessidades desse cliente em potencial”, orienta Santos Filho. Ele destaca diferenças, como o tratamento de estoques, de fluxo de caixa e de avaliação (valuation, no linguajar das startups). “É uma oportunidade como há muitos anos não via no mercado brasileiro. Por isso, o contador preparado vai ganhar facilmente o mercado.”

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.