José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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ECD: Receita Federal identificará a inaptidão do profissional contábil com o cruzamento de dados do CFC
A partir do próximo ano, os profissionais inaptos não poderão realizar a transmissão da escrituração contábil digital
As Escriturações Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso identificando profissionais da contabilidade que constam como inaptos, de acordo com o cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É o que consta na Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022.
Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
•códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração
• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Contudo, para a entrega de maio deste ano, a regra não será um impeditivo da transmissão. O usuário receberá a informação e poderá optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio.