José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Imposto de Renda 2022: empréstimos precisam ser declarados a partir de qual valor?
Uma dúvida comum entre os contribuintes que precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é se é preciso declarar empréstimos.
A Receita Federal informa que apenas contratos com valor superior a R$5 mil podem ser declarados. Isto é importante para que as contas do informe fechem.
Outro ponto de atenção é que na declaração, os recursos financeiros são informados em suas respectivas categorias: consignado, cheque especial e cartão de crédito. Estas três modalidades devem ser informados sempre que a dívida com o banco emissor tiver um valor superior a R$ 5 mil.
Na declaração existe uma sessão chamada Dívidas e Ônus dedicado para informar os empréstimos. Nela você deve incluir as informações do empréstimo como quem é o credor, se é um banco ou financeira. Ai você deve escolher a opção que se adequa a você:
- Banco: “11 – Estabelecimento bancário comercial”
- Financeira: “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”
- Credor: (empréstimo entre pessoas) código 13
Na coluna “Discriminação”, devem ser colocados os detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida. Já no campo “Situação” coloque somente o saldo da dívida, o valor que ainda é devido. Você vai encontrar também um campo específico para inserir o valor pago da dívida de 2021.
Renegociações
Para empréstimos renegociados em 2021, o contribuinte precisa se atentar se o contrato anterior foi encerrado. Será necessário informar na coluna ‘Discriminação’ que o empréstimo foi renegociado, repetir no campo “Situação em 31.12.2020” o valor que constava na declaração de 2020, e preencher com R$ 0,00 o campo “Situação em 31.12.2021”.
Fique atento: para a Receita Federal, um contrato anterior é tido como encerrado a partir da informação do total do empréstimo pago registrada em Valor Pago em 2021.
Em casos de renegociação que geram um novo contrato, é necessário informar para a Receita que o empréstimo é oriundo da renegociação na coluna “Discriminação”.