José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Quem deixou de entregar a Defis ontem pode ser inscrito na dívida ativa e até perder o CNPJ
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março.
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março. A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
E se ela não foi entregue? O que acontece?
Na prática, não há multa multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis no período estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não foi transmitida, é provável que os contribuintes não consigam realizar os cálculos dos tributos mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D
Por sua vez, sem quitar esses impostos, a pessoa ficará impossibilitada de imprimir o documento de arrecadação – DAS e quitá-lo, o que pode ter ocasionar algumas consequências como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.
É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.