José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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CFC aprova revisão que altera norma sobre laudo de avaliação emitido por contador
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
O CTG 2002, que trata do laudo de avaliação emitido por contador, foi ajustado com a finalidade de eliminar conflitos quanto à Resolução nº 560, de 28 de outubro de 1983 (atualmente, Resolução nº 1.640, de 18 de novembro de 2021), em relação à expressão contador e profissional da contabilidade. Isso porque o primeiro termo não abrange os técnicos em contabilidade que podem elaborar o laudo de avaliação, desde que sejam os responsáveis técnicos (item “3A”, incluído no documento).
Desse modo, a Revisão NBC 14 modifica os termos “contador” para “profissional de contabilidade” e “contadores” “para “profissionais de contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002.
Outra modificação ocorreu no item 4, que passa a vigorar da seguinte forma: “Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado”.
A sugestão para a alteração foi dada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). A Câmara Técnica (CT) do CFC analisou a proposta e considerou a mudança necessária.
No processo de edição, o documento ficou em audiência pública no portal Participa + Brasil, no período de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Nesses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de nove pessoas diferentes. A Câmara avaliou as contribuições e, então, chegou à versão final.
Segundo a Revisão NBC 14, as alterações e a inclusão do item “3A” entram em vigor na data da publicação do documento.