José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Poupança acima de R$ 140,00 precisa ser declarada no IR 2022
Na declaração de Imposto de Renda 2022, há algumas novidades na ficha de “Bens e Direitos”, a qual está relacionada com imóveis, veículos e investimentos.
Na declaração de Imposto de Renda 2022, há algumas novidades na ficha de “Bens e Direitos”, a qual está relacionada com imóveis, veículos e investimentos. Portanto, para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.
Tudo porque, segundo as novas regras da Receita Federal, as poupanças com saldo acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2022. A exigência vale tanto para contar em nome do contribuinte quanto em nome de dependentes.
A poupança está inserida no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”, na ficha “Bens e Direitos”.
Um alerta: se a pessoa já tinha poupança declarada no IR 2021, basta checar se o grupo e código estão certos no programa da declaração neste ano. Por outro lado, caso o contribuinte tenha aberto a poupança no ano passado, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança, indicando se a conta é própria ou de algum dependente.