José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Congresso Nacional derrubou o veto que traz a definição de praça para o cálculo do IPI.
Empresas de setores industriais, em que a atividade fabril está separada da área de distribuição, obtiveram uma importante vitória legislativa, que pode reduzir sua carga tributária.
Empresas de setores industriais, em que a atividade fabril está separada da área de distribuição, obtiveram uma importante vitória legislativa, que pode reduzir sua carga tributária.
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, que traz a definição de “praça” para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme indicam autuações fiscais aplicadas a fabricantes de produtos de beleza e cosméticos, o impacto da nova legislação pode ser bilionário. O texto aprovado tem sentido contrário ao entendimento da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que havia motivado o veto.
Conceito Praça
O conceito de praça é base para o cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) - piso para a tributação de IPI quando um fabricante vende um produto para uma filial ou sua unidade atacadista, antes do consumidor final. Ele é aplicado como medida antielisiva, para evitar a comercialização de produtos a valores baixos.
O Regulamento do IPI de 2010 (Decreto nº 7.212/2010) estabelece que, nessas situações, a base para o cálculo do IPI é o VTM. O artigo 195 afirma que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, se o produto for vendido para empresas do mesmo grupo.
Para o Fisco, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já para as empresas, praça refere-se ao município do remetente que, geralmente, é o fabricante e não onde está o destinatário - como agora definiu o Congresso.
O tema é importante para o mercado. Em julho de 2021, a Receita Federal em São Paulo realizou uma reunião de conformidade com indústrias de cosméticos do Estado sobre IPI. A expectativa era arrecadar R$ 2 bilhões por ano se todas aderissem.
Um dos principais pontos tratados foi a inobservância do VTM como base de cálculo do imposto nas vendas para empresas interdependentes.
Autuações
Para o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho de Albuquerque, que atua nessas discussões no Carf, mesmo que o conceito de praça tenha mudado a Receita tem como saber se o preço está subfaturado. Isso pode resultar em autuações com a cobrança adicional de multa por simulação.
“As empresas lutaram para mudar uma jurisprudência no Legislativo, ao invés de tentar nos julgamentos”, afirma o procurador. Para ele, contudo, a alteração pode acabar sendo um “tiro no pé”, se as empresas subfaturarem e tiverem que pagar autuações com 75% de multa.
O procurador destaca que, ao contrário do que entendem os tributaristas, a lei não veio esclarecer uma dúvida, já que a jurisprudência era pacificada em sentido contrário. Portanto, considera que a nova legislação não seria interpretativa, nem se aplicaria às autuações já recebidas pelos contribuintes.
Já para o advogado e ex-conselheiro da Câmara Superior do Carf, Caio Cesar Nader Quintella, a interpretação do Fisco ampliava a abrangência do conceito de “praça”. Isso permitia à Receita Federal, diz ele, explorar um espectro geográfico-mercadológico maior na comparação de preços correntes do mercado atacadista para a aplicação da legislação do IPI. Quintella defende, ainda, que há efeito retroativo da nova lei.
Com informações do Valor Econômico