José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Monitoramento do trabalho no home office é permitido, mas tem regras; entenda
Para quem adotou o modelo de trabalho home office definitivo, talvez tenha percebido que a empresa que trabalha condicionou isso a uma fiscalização “mais de perto”, com ferramentas de monitoramento do trabalho a distância.
Nos Estados Unidos e na Europa, esse monitoramento vem ganhando força. Os dispositivos funcionam como uma espécie de “Big Brother” do mundo corporativo. Vale tudo para garantir a produtividade: fotografar o funcionário, sua tela ou até mesmo capturar tudo o que a pessoa digita no teclado do computador.
Ao Estadão, funcionários de empresas que utilizam esse tipo de serviço de monitoramento relatam situações de surpresa diante da prática e tensão entre membros da equipe. Grande parte das companhias que atuam nesse mercado são estrangeiras, mas há startups brasileiras que estão explorando esse mercado, que teve um “boom” com a pandemia de covid-19, que direcionou milhões de pessoas para o trabalho remoto.
Um dos negócios brasileiros que têm ferramentas para colocar em prática o “Big Brother corporativo” é a Monitoo, criada em 2019 por Murilo Rodrigues e Alexandre Cunha. De dez clientes na carteira na pré-pandemia, o número saltou hoje para 700, dos mais diversos setores.
Segundo Rodrigues, a Monitoo foi criada pensando em uma demanda identificada em empresas de TI, que queriam traçar a produtividade de seus funcionários – isso ainda no tempo em que todo mundo trabalhava dentro das companhias.
“Nosso conflito era até que ponto a gente poderia monitorar sem invadir a privacidade”, afirma.
A ferramenta da empresa acompanha os programas e as páginas abertas pelo funcionário e as separa, por meio de algoritmos, do que pode ser considerado produtivo ou improdutivo. Essa seleção vai variando conforme o setor de atuação da empresa.
“A ferramenta é usada por gestores diretos e pelo RH, mas pode ser utilizada pelo próprio funcionário para saber como está gastando o seu tempo. Há pessoas com mais dificuldade de manter o foco”, disse.
GRAVAÇÕES DE TELA DO COMPUTADOR
Mas a vigilância não para por aí. Há no mercado opções bem mais invasivas, que vão além da contabilização das horas de trabalho e produtividade.
A Kickidler, com sede em Chipre, mas que atua no Brasil, faz a gravação em vídeo da tela do computador do funcionário, notifica automaticamente quando são observadas “violações do local de trabalho”, atraso ou acesso a sites classificados como proibidos.
A empresa projeta, por exemplo, um “pop-up” de alerta para lembrar o funcionário de que ele está fazendo algo que não poderia durante o horário de trabalho. Procurada, a empresa não retornou o pedido de entrevista.
Não há no Brasil uma pesquisa que mostre a dimensão do uso desse tipo de ferramenta pelas empresas, mas há indícios de que o seu uso vem aumentando de forma gradativa.
Nos Estados Unidos, para se ter uma ideia, o cálculo é de que 6 a cada 10 empresas faça o uso de algum tipo de monitoramento, conforme pesquisa da Digital.com.
MONITORAMENTO É LEGAL, MAS TEM REGRAS
O advogado sócio do escritório Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados, Antonio Carlos Pereira Neto, lembra que o monitoramento do trabalho remoto foi regularizado em medida provisória que regulamentou o trabalho híbrido.
Esse monitoramento, que pode ser feito apenas por meio do “log in” e “log out” do computador, destaca, é dispensado quando o contrato é por produção ou por um trabalho específico.
“O monitoramento precisa ser de conhecimento do empregado e constar no contrato de trabalho ou do acordo individual”, explica. Esse monitoramento, destaca, não pode constranger o funcionário e precisa estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
Segundo Altona, da Exec, empresas que utilizam estratégias de monitoramento de funcionários com uso de softwares de gravação de tela, fotos e acesso a histórico de pesquisa precisam ser transparentes, sempre informando aos funcionários sobre a prática. “Quanto mais documentado, melhor para a empresa se proteger (de ações trabalhistas)”, enfatiza.
Fonte: com informações do Estadão