Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

ITR 2022: proprietários rurais devem entregar declaração nesta sexta (30)

Quem perder o prazo da DITR está sujeito a multa de 1% ao mês ou uma fração de atraso sobre o imposto devido.

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR).

Devem enviar a declaração as pessoas e empresas que são proprietárias rurais do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.

Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações de proprietários rurais de todo o país. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 5.250.357 contribuintes haviam entregado a declaração até a manhã do último dia 28.

Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou uma fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

Como enviar DITR

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que está disponível na página da Receita Federal e deve transmiti-la através da internet.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, o produtor rural pode consultar os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita. As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita e a lista dos NAF em todo o país pode ser acessada.

Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter o valor menor do que R$ 50. imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em cota única. Tanto o pagamento em uma só vez quanto o da primeira parcela devem ser feitos até o último dia do prazo de entrega da declaração.