Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

DMED 2023: aprenda como enviar esta obrigação

Conheça um pouco melhor a DMED e saiba como realizar o envio, lembrando que o prazo vai até 28 de fevereiro de 2023.

A DMED é uma das obrigações anuais que devem ser transmitidas por algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas, todo ano ela deve ser enviada em fevereiro, em 2023 o prazo não mudou.

Ser contador é uma profissão repleta de variadas obrigações acessórias, portanto, uma orientação pode ajudar a tranquilizar os profissionais responsáveis por enviar diversas declarações diferentes ao longo do ano.

A DMED é uma declaração para empresas da área da saúde, até o final deste artigo explicaremos quem está obrigado a enviar e como realizar a transmissão desta obrigação em 2023.

Entendendo este declaração

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é uma obrigação acessória que deve ser enviada anualmente por empresas e alguns profissionais da área da saúde.

Podemos definir como serviços médicos ou de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas, etc.

As informações prestadas na DMED vão ajudar a compor o banco de dados da Receita Federal para verificar inconsistências no Imposto de Renda deste ano.

Esses e outros profissionais devem realizar o envio da DMED em 2023, o envio deve ser feito até o último dia útil de fevereiro (28).

Quem deve enviar a DMED 2023?

Acima apresentamos exemplos de alguns profissionais que devem, obrigatoriamente, enviar a DMED em 2023, veja abaixo de maneira mais clara e resumida quem deve enviar essa declaração.

Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde em 2023, toda pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que for:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Como enviar esta obrigação?

Agora vamos ensinar como realizar a transmissão da DMED em 2023, veja como fazer:

  • Realize download do programa DMED 2023 v.1.0 e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. (Clique aqui para baixar o programa da DMED)
  • Após ter preenchido a declaração, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet irá validar e transmitir a sua DMED 2023, se atente ao prazo de envio para não ser multado.

Quem enviar a DMED fora do prazo ppde receber uma multa por conta do atraso, lembrando, a data de envio é até o dia 28 de fevereiro, se organize e evite problemas com a Receita Federal.