José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
Fonte: Gov.BRLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/inicio-dos-eventos-de-processo-trabalhista-tem-data-definida#:~:text=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20da%20RFB%20n%C2%BA,Trabalho%20dever%C3%A3o%20ser%20declaradas%20na
Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.