José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”
A obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023
Fonte: Fenacon / Receita FederalLink: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-prorroga-prazo-para-emissao-do-documento-fiscal-eletronico-nf-e-ouro-ativo-financeiro/?utm_smid=10677482-1-1
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.