Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

INSS recusou metade dos pedidos de benefícios em junho, saiba quais erros impedem a concessão

As solicitações que exigem perícia médica também tiveram negativas altas: a cada dez pedidos, quatro foram negados.

No mês de junho, metade dos pedidos de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram resposta negativa. Entre as solicitações, estão pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) do idoso, sem considerar os que necessitam de perícia médica.

As solicitações que exigem perícia médica têm um percentual menor de resposta negativa, mas os números ainda são altos. Em junho, a cada dez pedidos, quatro foram negados. Entre eles, estão a aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.

Para o diretor do Instituto de Longevidade, Gleisson Rubin, de modo geral, o conhecimento da população sobre o exercício de seus direitos previdenciários é pequeno. “É verdade que as mudanças de regramento decorrentes de reformas no sistema e a digitalização crescente, com a qual muitos não têm familiaridade, nem sempre facilitam. Fato é que o cidadão médio se beneficia de obter suporte na hora de entrar com um pedido junto ao INSS, pois, estando bem orientado, as chances de haver erros ou omissão de documentos é menor”, complementa.

Pensando nisso, o Instituto de Longevidade separou os 4 principais erros que impedem a concessão de benefícios do INSS, veja abaixo como não cometê-los:

1. Falta de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria

Conforme o INSS, a maioria dos pedidos é negada após a reforma da Previdência porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. A reforma passou a valer em 2019 e possui cinco regras de transição:

  • Por pontos;
  • Por idade mínima;
  • Com pedágio de 50%,
  • Com pedágio de 100%;
  • Com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).

A fim de evitar erros, é importante que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja com todas as informações sobre as contribuições em dia. Além de reunir a documentação essencial para efetuar as correções. Isso engloba: carteiras de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros documentos pertinentes.

2. Falta de prova de união estável

Os casais que possuem união estável têm direito à pensão por morte do INSS. Isso ocorre desde que o segurado falecido esteja aposentado na data da morte ou tenha feito o número mínimo de contribuições. Além disso, é necessário apresentar comprovação de um período de, no mínimo, dois anos de casamento ou convivência em união estável, para a pessoa viúva poder receber a pensão por um período superior a quatro meses.

Advogados previdenciários sugerem que o viúvo ou a viúva anexe a certidão de união estável no pedido ao INSS. Em alguns casos, indicam também o envio de documentos que comprovem que viveram juntos e, para casos extremos, que apresentem testemunhas.

3. Renda acima do limite para o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é concedido a idosos carentes acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem a condição e a baixa renda. Para recebê-lo, uma renda mínima é exigida: de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, R$330 por mês.

Um dos principais motivos para que ele seja negado é quando o solicitante tem uma renda acima da exigida. O cruzamento dos valores é feito com base em informações como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e outros cadastros da base do governo federal.

Logo, para o benefício ser aprovado, é preciso que o solicitante atualize o seu cadastro no CadÚnico, indo a uma unidade de assistência social do seu município.

4. Perícia não aponta deficiência ou doença

O segurado que está com alguma doença deve comprovar a sua incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Essa comprovação se dá pela apresentação de atestados médicos, laudos e resultados de exames que atestem a presença de doença ou ocorrência de acidente. Durante a avaliação pericial, o profissional médico analisa minuciosamente a documentação apresentada e, com base nisso, decide conceder ou recusar o benefício em questão.