José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Salário família e maternidade não poderão ser mais deduzidos de IRRF em DCTFWeb
Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB implementou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova decisão impedindo que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.
Com informações da Receita Federal