José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:
UF |
QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES |
VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA |
AL |
29 |
3.079.549,34 |
AM |
9 |
2.283.839,63 |
BA |
18 |
1.956.494,11 |
CE |
26 |
7.949.849,57 |
DF |
3 |
313.192,28 |
ES |
43 |
11.314.375,62 |
GO |
15 |
747.908,99 |
MA |
3 |
105.321,25 |
MG |
103 |
13.628.590,83 |
MS |
6 |
3.632.327,99 |
MT |
6 |
605.875,41 |
PA |
6 |
734.583,09 |
PB |
8 |
689.441,48 |
PE |
15 |
2.198.441,24 |
PI |
2 |
3.520.452,99 |
PR |
100 |
23.678.020,37 |
RJ |
86 |
21.752.328,24 |
RN |
9 |
146.362.370,35 |
RO |
14 |
2.876.701,00 |
RS |
81 |
8.990.557,33 |
SC |
96 |
17.770.932,84 |
SE |
4 |
159.164,00 |
SP |
510 |
126.881.120,65 |
TO |
5 |
2.927.282,39 |
Total Geral |
1.197 |
404.158.720,99 |