José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Cuidados com cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal
Que a Receita Federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento ocorre é fundamental para mantermos nosso CPF em situação regular e evitar, assim, cair em malhas fiscais.
Nesse sentido, neste artigo apontaremos os principais cruzamentos realizados pela Receita Federal e quais cuidados devemos ter em informar as transações fiscais e financeiras para o fisco. Continue a leitura e confira!
1. Mas, afinal de contas, por que a Receita Federal efetua cruzamentos de dados?
Devido à alta complexidade que existe na legislação tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias municipais.
Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. E, por sua vez, é por meio desses cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.
2. Cruzamentos fiscais e financeiros realizados
Após o ano de 2007, com a entrada do Projeto SPED, os documentos fiscais emitidos pelas empresas passaram gradativamente a serem emitidos de forma eletrônica por meio de certificado digital.
Com essa informatização dos documentos fiscais, que passaram a ser documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal passou a autorizar cada nova emissão de nota fiscal pelo contribuinte, seja através de NF-e ou NFC-e, o que fez com que todas as operações formalizadas por uma nota fiscal passassem pelo crivo do fisco.
Esses são apenas dois exemplos, mas existe uma série de obrigações acessórias que são enviadas ao fisco pelas empresas com as quais se efetua operações de natureza financeira, econômica, fiscal e patrimonial. A seguir, veremos algumas das principais obrigações acessórias em que o fisco realiza os cruzamentos de dados:
- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
- DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos;
- DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- DMED – Declaração de Serviços Médicos;
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- EFD ICMS-IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI;
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
- e-Financeira;
- e-Social;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Em posse de todas essas declarações em que as empresas informam as movimentações é que a Receita Federal consegue apurar as variações patrimoniais e financeiras. Para entender melhor esse cruzamento, vejamos três exemplos práticos:
I. DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) X IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Em operações que ocorrem negociações de venda e compra de imóveis, a Receita Federal recebe essas informações por meio do envio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a qual é enviada pelas imobiliárias ou construtoras.
Com essa informação em posse da Receita Federal, é possível identificar se houve ganho de capital na alienação do imóvel e se o mesmo foi apurado, declarado e pago através do sistema GCAP, bem como é possível analisar a variação patrimonial que ocorreu ao adquirir um novo imóvel e se ela foi informada na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
II. DMED (Declaração de Serviços Médicos) X DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) X IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Os médicos, de forma geral, clínicas médicas e hospitais são obrigados a informar à Receita Federal todas as operações financeiras que foram efetuadas com seus pacientes.
Assim, antes mesmo da pessoa física declarar as despesas médicas em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal já consegue visualizar essas informações e, assim que as mesmas são enviadas pelo contribuinte, ocorre o cruzamento de dados.
Esse cruzamento ocorre dentro do prazo de 24 horas, e, caso haja inconsistências entre o que os médicos ou hospital informaram contra o que o contribuinte informou, logo é solicitado esclarecimento a ser prestado à Receita Federal.
III. XML X SPED ICMS-IPI
Nesse último exemplo, demonstra-se os cruzamentos de dados que existem nas emissões de notas fiscais, sejam elas: NF-e, NFC-e ou CT-e com relação ao SPED ICMS-IPI.
Para que esses documentos tenham sua validade digital certificada, é preciso que a secretaria da fazenda efetue a autorização para emissão do XML. Com isso, todos os dados cadastrais, fiscais e financeiros de qualquer transação formalizada por um documento fiscal eletrônico já constam na base de dados da Receita Federal.
Portanto, quando a empresa envia seu SPED ICMS-IPI mensalmente para as secretarias de fazenda, as informações dos XML emitidos ao longo do mês são cruzados com as informações enviadas no arquivo do SPED. E, com isso, é possível apurar inconstâncias de escriturações fiscais, falta de escrituração de documentos emitidos e recebidos de terceiros e, em alguns casos, são evidenciadas situações de sonegação fiscal.
3. Cuidados importantes entre cruzamentos de dados e auditorias digitais
Os exemplos citados são algumas das ocorrências mais comuns de cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal e fisco estadual e municipal contra as informações enviadas pelo contribuinte. Mas existem tantos outros cruzamentos fiscais, patrimoniais e financeiros, por isso é sempre importante ficar atento às informações enviadas por meio das obrigações acessórias através dos contribuintes obrigados a entregar esses arquivos.
Diante disso, é mensurável a importância que todo contribuinte deve dedicar no momento de elaborar e enviar suas obrigações acessórias fiscais e contábeis, buscando amenizar as malhas fiscais. Um excelente método é analisar possíveis inconsistências por meio de auditorias digitais regularmente nos arquivos SPED e demais arquivos enviados para a Receita Federal ou Secretaria de Fazenda, em que são revisados todos os processos e escriturações antes do envio dos mesmos para a base de dados da Receita Federal.