Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Governo define novos fatores de atualização de pecúlios, benefícios e salários do INSS

Portaria do Ministério da Previdência Social determina índices de reajuste para pecúlios e benefícios do INSS no mês de abril de 2024.

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS Nº 1.153, datada de 15 de abril de 2024, delineou os parâmetros para a atualização dos pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição, visando a determinação da renda mensal inicial dos benefícios sob a alçada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Conforme a referida portaria, o mês de abril de 2024 trará índices específicos de atualização, baseados nos seguintes termos:

Atualização dos Pecúlios:

  • Para contribuições efetuadas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, a taxa de reajustamento será de 1,000331, utilizando a Taxa Referencial (TR) de março de 2024.
  • Para contribuições entre julho de 1975 e julho de 1991, a taxa de reajustamento será de 1,003632, utilizando a TR de março de 2024, acrescida de juros.
  • Contribuições a partir de agosto de 1991 serão ajustadas com uma taxa de 1,000331, utilizando a TR de março de 2024.
  • Salários de contribuição para benefícios internacionais serão atualizados com um índice de 1,001900.Atualização monetária:
  • Salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos com atraso serão atualizados com um índice de 1,001900.

Além disso, a portaria estabelece que a atualização dos valores referentes aos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) seguirá o mesmo índice.

Em casos nos quais a atualização resulte em valores inferiores ao originalmente devidos, a portaria determina a manutenção dos valores originais.

As tabelas detalhadas com os fatores de atualização para cada mês podem ser acessadas online, através do sítio do governo dedicado à legislação previdenciária.

Por fim, a Portaria MPS Nº 1.153 determina que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV tomarão as medidas necessárias para a implementação das disposições ali contidas.