José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PGFN e Receita adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul
Foram prorrogados os prazos de validade de certidões negativas de débitos e de certidões positivas com efeitos de negativas de débitos
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias, publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024.
A medida prorroga por 90 dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de vencimento, os prazos de validade de certidões negativas de débitos (CND) e de certidões positivas com efeitos de negativas de débitos (Cpend) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do rio grande do sul.
Essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo governador do estado.