José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais
Portaria simplifica adesão de órgãos públicos e aumenta a eficiência no comércio exterior.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).
A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.
Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.
Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas:
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Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023
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Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023
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Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017 (revogada)