José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Dirbi: prazo de envio da nova obrigação fiscal é 20 de julho
Contribuintes devem informar tributos que deixaram de recolher por meio de 16 programas de incentivos fiscais
Vence no próximo dia 20 de julho o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.
Anunciada pela Receita Federal em 18 de junho por meio da Instrução Normativa nº 2.198/24 e com validade a partir de 1º julho, a declaração foi alvo de críticas pela classe contábil, já que as informações solicitadas pelo fisco podem ser analisadas em outras declarações enviadas periodicamente pelas empresas.
Entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente (Ibracon) solicitaram a revogação da exigência, sem sucesso.
Na nova Dirbi, cuja obrigatoriedade de entrega será mensal, os contribuintes serão obrigados a informar os valores dos tributos que deixaram de recolher por meio de uma lista de incentivos fiscais federais.
INCENTIVOS
Dos mais de 200 benefícios previstos em lei, as empresas deverão fornecer informações sobre 16, dentre os quais o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária), Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) e a desoneração da folha de pagamentos.
Os dados serão informados em formulários específicos no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. O envio deve ser feito até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
No caso da primeira entrega, prevista para o dia 20 de julho, devem ser enviadas ao fisco informações sobre os valores dos benefícios fiscais aproveitados de janeiro a maio deste ano.
O valor da multa para quem não entregar ou enviar informações incompletas pode chegar a 1,5% do faturamento, no caso das empresas com receita bruta superior a R$ 10 milhões. Para faturamento até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, e entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 1%.
Estão dispensadas da obrigatoriedade as empresas que não usufruem de benefícios fiscais, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).
COMPLEXIDADE
Na avaliação de Elvira de Carvalho, consultoria tributária da King Contabilidade, a nova exigência traz mais complexidade para a rotina fiscal das empresas, já que o preenchimento das informações, nesta primeira entrega, deverá ser manual, pois não existe um sistema para essa novidade.
“É uma obrigação a mais para os contabilistas e, pior, redundante, pois as informações solicitadas já são enviadas por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, critica.
Em reunião realizada recentemente com representantes da Receita Federal, o presidente do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Aécio Dantas, defendeu que as informações que estão sendo cobradas na Dirbi poderiam constar em outras obrigações acessórias já existentes, ou seja, poderia ser criado um bloco ou tabela a mais em sistemas já usados pelos contribuintes.
Dantas sugeriu a realização de reuniões técnicas entre a Receita e entidades contábeis para amadurecer a concepção da declaração e, com isso, reduzir a pressão sobre os escritórios de contabilidade e as empresas.