José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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DUIMP: obrigatoriedade entra em vigor em outubro de 2024
Companhias que não se adaptarem ao novo sistema estarão sujeitas a impactos significativos em seus negócios, incluindo o impedimento para realização de importações e a possibilidade de atrasos que afetem a produção e a cadeia de suprimentos.
Empresas devem ficar atentas sobre o início da obrigatoriedade do uso da DUIMP, a Declaração Única de Importação, prevista para entrar em vigor em outubro de 2024.
Criada em substituição à Declaração de Importação (DI) e à Declaração Simplificada de Importação (DSI), a DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação instituído pela Receita Federal para simplificar, modernizar e otimizar as operações aduaneiras no Brasil.
O objetivo principal dessa transformação é acelerar o processo de desembaraço aduaneiro, reduzindo o tempo necessário em até 40% e centralizando as informações em um único sistema, o que trará uma série de benefícios, como a diminuição de custos relacionados ao armazenamento de mercadorias.
Mudanças previstas
A principal mudança que a DUIMP traz é o cadastro antecipado das informações dos produtos. Ao contrário do sistema anterior, no qual dados como descrição e classificação fiscal eram inseridos diretamente na declaração, a nova abordagem exige que essas informações sejam cadastradas separadamente no catálogo de produtos e depois integradas à declaração.
Porém, segundo o diretor de Produto da eComex, Rogério Cristhian, esse novo processo pode causar dificuldades se as empresas não ajustarem seus fluxos internos e garantirem que todas as áreas envolvidas, como engenharia, compras e fiscal, estejam alinhadas em tempo hábil até o início da obrigatoriedade.
“As companhias que não se adaptarem ao novo sistema correm riscos significativos para seus negócios, incluindo a impossibilidade de realizar importações corretamente e chances de enfrentar atrasos que afetem a produção e a cadeia de suprimentos”, explica Cristhian.
Ajuda da tecnologia
Apesar da Receita Federal ter adotado uma postura proativa no desenvolvimento do novo sistema, permitindo que o setor privado participasse ativamente da validação e teste das novas funcionalidades, muitas empresas ainda não estão completamente adaptadas às novas regulamentações.
“A falta de precisão nas informações fornecidas à Receita Federal pode resultar em multas e outras sanções. Por isso, é crucial que as empresas compreendam que, embora a adaptação ao novo processo possa parecer desafiadora inicialmente, ela é essencial para garantir a conformidade e a eficiência a longo prazo”, diz Cristhian.
Para auxiliar as empresas nessa adaptação à DUIMP, soluções tecnológicas de automação de processos, preenchimento e validação dos dados conforme legislação vigente e transmissão e recuperação de dados para o Portal Único, nos padrões na nova versão, são fundamentais para garantir maior velocidade e segurança nas operações, de maneira rápida, eficiente e estruturada, simplificando a gestão e a conformidade exigida pelo governo.
“Cabe ressaltar que a Receita Federal deve seguir atualizando e melhorando seu sistema, o que torna imperativo às empresas contarem com tecnologias que as mantenham informadas sobre as mudanças realizadas. Sendo assim, a adaptação à nova Declaração Única de Importação exige acompanhamento constante e ajustes contínuos, além de soluções tecnológicas e processos internos bem definidos para garantir que a transição para o novo sistema seja bem-sucedida e sem riscos à operação”, conclui Cristhian.